TJBA - 8000801-41.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:58
Expedição de citação.
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29/07/2025 22:58
Expedição de citação.
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29/07/2025 22:58
Expedição de citação.
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29/07/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 22:58
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8000801-41.2024.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Antonio Sergio Da Silva Advogado: Fernando David Sampaio (OAB:BA53029) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Advogado: Herick Pavin (OAB:PR39291) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Advogado: Herick Pavin (OAB:PR39291) Reu: Advocacia Antonio Samuel Da Silveira Advogado: Jayme Ferreira Da Fonseca Neto (OAB:SP270628) Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8000801-41.2024.8.05.0220 ANTONIO SERGIO DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Certifico e dou fé, que a audiência conciliação designada pelo sistema Pje, não possui link de acesso as partes bem como pauta para data escolhida, por este motivo; REDesigno audiência de conciliação para o dia 17/06/2024 11:30 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/8701414 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 10 de maio de 2024 Heliomário Marques Santos - Escrivão Designado -
11/12/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:49
Expedição de citação.
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11/12/2024 09:49
Expedição de citação.
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11/12/2024 09:49
Expedição de citação.
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16/09/2024 17:31
Expedição de citação.
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16/09/2024 17:31
Expedição de citação.
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16/09/2024 17:31
Expedição de citação.
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16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2024 19:47
Decorrido prazo de FERNANDO DAVID SAMPAIO em 05/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/06/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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17/06/2024 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/06/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 12:14
Expedição de citação.
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14/05/2024 12:14
Expedição de citação.
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14/05/2024 12:14
Expedição de citação.
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13/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 17/06/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
-
08/05/2024 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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