TJBA - 0000490-57.2014.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 0000490-57.2014.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Luis Carlos Moreira De Souza Advogado: Edna Maria Mota Da Silva (OAB:BA12250) Executado: Cetelem Brasil S.a.-credito Financiamento E Investimento Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000490-57.2014.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): EDNA MARIA MOTA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDNA MARIA MOTA DA SILVA (OAB:BA12250) REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269) DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 25900694) e com trânsito em julgado certificado no ID 25900695.
Em razão disso, procedo à correta movimentação tardia da sentença somente para fins estatísticos, porquanto o presente feito não deveria mais constar como pendente na Meta 2.
Ademais, considerando a Petição de ID 435140730, a qual requer o cumprimento de sentença.
INTIME-SE o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Fica advertido de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º CPC).
Com ou sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castro alves/BA, 28 de outubro de 2024.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ SUBSTITUTO -
28/10/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/05/2022 05:27
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 05:27
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 05:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA MOTA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:43
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:31
Conclusos para despacho
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23/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 03:41
Devolvidos os autos
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22/10/2018 08:46
Ato ordinatório
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11/09/2017 08:39
CONCLUSÃO
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06/09/2017 10:16
RECEBIMENTO
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06/06/2017 10:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/04/2017 11:42
RECEBIMENTO
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02/01/2017 11:05
CONCLUSÃO
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01/09/2016 08:46
RECEBIMENTO
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11/07/2016 09:33
CONCLUSÃO
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04/07/2016 15:11
RECEBIMENTO
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04/07/2016 15:11
RECEBIMENTO
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03/06/2016 13:35
MANDADO
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03/05/2016 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/05/2016 12:11
MANDADO
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03/05/2016 12:10
MANDADO
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14/01/2016 10:54
RECEBIMENTO
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18/11/2015 16:30
CONCLUSÃO
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01/09/2014 10:55
RECEBIMENTO
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27/08/2014 09:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/05/2014 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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