TJBA - 8000646-86.2016.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 03:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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14/01/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000646-86.2016.8.05.0230 Execução De Alimentos Jurisdição: Santo Estevão Exequente: Simone Gomes Da Conceicao Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Executado: Paulo Jorge De São Pedro Pereira Advogado: Francisca Jesus Smigura (OAB:BA24863) Advogado: Renato Jose Saco Totoli (OAB:BA23422) Advogado: Maria Casemira Jesus Smigura Totoli (OAB:BA24862) Advogado: Paulo Nicolau De Jesus Smigura (OAB:BA53012) Exequente: Abel Da Conceição Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) n. 8000646-86.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: SIMONE GOMES DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 EXECUTADO: PAULO JORGE DE SÃO PEDRO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCA JESUS SMIGURA - BA24863 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o alimentando ABEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA a fim de que proceda a regularização da representação processual em razão do atingimento da maioridade, conforme documento de ID. 2966720, e para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
17/12/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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17/02/2024 08:49
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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11/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 19:55
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:36
Expedição de despacho.
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03/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/05/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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15/10/2021 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 12:27
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2021 20:03
Decorrido prazo de Paulo Jorge de São Pedro Pereira em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 18:28
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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06/12/2020 08:24
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA CONCEICAO em 22/05/2020 23:59:59.
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30/11/2020 21:20
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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06/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DA CONCEICAO em 22/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 15:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/04/2020 15:08
Expedição de despacho via Sistema.
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13/04/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:42
Conclusos para despacho
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30/03/2020 12:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/03/2020 14:07
Expedição de intimação via Sistema.
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27/03/2020 14:05
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
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11/09/2019 00:37
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 08:36
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 10:10
Expedição de intimação.
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07/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 15:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/06/2019 09:43
Expedição de intimação.
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18/05/2019 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/04/2019 23:59:59.
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26/02/2019 14:46
Expedição de intimação.
-
26/02/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 12:42
Juntada de ata da audiência
-
02/04/2018 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 15:38
Juntada de Alvará judicial
-
25/02/2018 16:32
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/02/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 11:47
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:37
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 13:30.
-
22/02/2018 16:37
Expedição de intimação.
-
22/02/2018 16:35
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 12:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 00:31
Publicado Intimação em 01/11/2017.
-
01/11/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 10:08
Conclusos para despacho
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04/07/2017 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2017.
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08/06/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 06:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/05/2017 00:17
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
11/05/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2017 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 05:36
Decorrido prazo de Paulo Jorge de São Pedro Pereira em 22/02/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2016 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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