TJBA - 8000201-80.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:41
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000201-80.2016.8.05.0226 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santaluz Autor: Suzana Soares Da Silva Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Reu: William Pedreira Couto Advogado: Luciana De Oliveira Matos (OAB:BA57456) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000201-80.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: SUZANA SOARES DA SILVA Advogado(s): LAIS DA SILVA LIMA (OAB:BA69178) REU: William Pedreira Couto Advogado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA57456) SENTENÇA Trata-se Ação Judicial proposta pelas partes já qualificadas.
Através do acordo firmado no id. 35753254 (audiência realizada em 04 de dezembro do ano de 2018), as partes informaram a celebração de transação.
De acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC/2015, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; ANTE O EXPOSTO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos constantes de ID. 35753254, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Expeça-se ofício ao INSS para que informe o número e o valor do benefício eventualmente recebidos pelo requerido atualmente, determinando-se, ainda, que o montante fixado a título de pensão alimentícia seja descontado em folha do benefício previdenciário.
Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Santaluz, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
15/12/2024 16:58
Expedição de intimação.
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15/12/2024 16:58
Homologada a Transação
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24/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de 8000201_80.2016.8.05.0226 MANIFESTAÇÃO
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19/09/2024 09:28
Expedição de intimação.
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18/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 23:04
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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28/08/2023 22:48
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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28/08/2023 21:58
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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28/08/2023 21:08
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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28/08/2023 21:04
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
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28/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 05:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:09
Expedição de citação.
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27/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 15:53
Conclusos para despacho
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28/10/2019 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2019 15:46
Juntada de ata da audiência
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08/03/2019 08:31
Decorrido prazo de William Pedreira Couto em 31/08/2018 23:59:59.
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13/12/2018 01:43
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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07/12/2018 15:15
Audiência conciliação realizada para 04/12/2018 13:00.
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22/10/2018 13:57
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2018 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 18:11
Expedição de intimação.
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17/10/2018 18:09
Expedição de citação.
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17/10/2018 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 12:18
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2018 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2018 16:28
Expedição de Mandado.
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23/10/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2017 10:15
Conclusos para despacho
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19/10/2016 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 10:49
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2016 09:57
Mandado devolvido para decisão
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01/08/2016 11:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2016 09:17
Expedição de intimação.
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18/07/2016 09:17
Expedição de intimação.
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18/07/2016 09:17
Expedição de citação.
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18/07/2016 09:11
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 23/08/2016 12:50.
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12/07/2016 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2016 11:24
Conclusos para despacho
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22/03/2016 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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