TJBA - 8000140-52.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de VALDEMAR GONCALVES BARRETO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:25
Baixa Definitiva
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30/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:18
Decorrido prazo de VALDEMAR GONCALVES BARRETO em 26/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 08:53
Expedição de intimação.
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15/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 12:08
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 09:14
Expedição de intimação.
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18/06/2024 14:53
Homologado o pedido
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03/02/2024 09:16
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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08/01/2024 20:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000140-52.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valdemar Goncalves Barreto Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se ainda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão monocrática sob ID 206580139.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 06:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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20/08/2022 05:32
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 05:32
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
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31/07/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:41
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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26/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2022 08:39
Expedição de intimação.
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22/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:12
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 09:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/06/2022 23:59.
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27/06/2022 07:41
Expedição de intimação.
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27/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:00
Expedição de intimação.
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22/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2022 04:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:57
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/06/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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07/06/2022 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2022 16:12
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 08:16
Expedição de intimação.
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16/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 08:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/06/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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16/05/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:21
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:00
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 11:52
Expedição de citação.
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13/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2022 16:18
Conclusos para decisão
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10/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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