TJBA - 8007543-06.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:47
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 22:04
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007543-06.2021.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Lauro De Freitas Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edson Da Silva Oliveira Reu: Luis Eduardo Braga Matos Terceiro Interessado: Carlos Antonio De Santana Santos Terceiro Interessado: William Oliveira Nascimento Terceiro Interessado: Gilberto Pereira Junior Terceiro Interessado: Joeval Carlos Das Neves Júnior Terceiro Interessado: Iure Silva Albergaria Terceiro Interessado: Alex Antas Gomes Terceiro Interessado: Jessica Juliane Guerreiro Cerqueira Vitima: Vitor De Brito Marques Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007543-06.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EDSON DA SILVA OLIVEIRA e outros DECISÃO Vistos etc, Cuida-se de ação penal instaurada mediante denúncia oferecida em desfavor EDSON DA SILVA OLIVEIRA e LUIS EDUARDO BRAGA MATOS, ambos qualificados nos autos, a imputar-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 157, §3º, II c/c 14, II, do Código Penal e 157, § 2º, II e §2º-A, I, do Código Penal por fatos supostamente ocorridos em 16/11 e 17/11/2021 e que tiveram como vítimas IURI SILVA ALBERGARIA, VITOR DE BRITO MARQUES, ALEX ANTAS GOMES e JESSICA JULIANE GUERREIRO CERQUEIRA.
Instrução regularmente desenvolvida com a judicialização da prova oral, sobreveio o ADITAMENTO documentado na petição ID 475784818 pelo qual o MINISTÉRIO PÚBLICO houve de retificar a narrativa constante da exordial, aduzindo que verbis, houve erro na descrição do veículo que foi subtraído da Sra.
Jéssica Juliane Guerreiro Cerqueira.
Com efeito, ao ser ouvida em Juízo, a Sra.
Jéssica esclareceu que o veículo marca Ford, modelo KA, placa policial PKC-8831, cor branca, apontado na denúncia como de sua propriedade na verdade foi utilizado pelos agentes para a prática do roubo, ocasião em que subtraíram o seu veículo Hyundai HB20, de prata, placa policial OZU-2D24.
Tal incorreção merece ser retificada para possibilitar aos réus o regular exercício do seu direito à defesa.
Acrescenta, ainda, o Ministério Público que os elementos reunidos no curso da instrução processual indicam que os roubos praticados contra as vítimas foram Iure Silva Albergaria, Vitor de Brito Marques e Alex Antas Gomes foram consumados pelos agentes.
Posteriormente, os policiais foram informados, realizaram a perseguição, ocorreu a troca de tiros que resultou na morte do agente Luanderson Silva de Jesus.
Portanto, verifica-se que a resistência à ação policial e o roubo ocorreram em contextos distintos, razão pela qual, com a devida vênia a entendimentos diversos, não se pode afirmar que a a ação dos Acusados de atirar contra a polícia se deu com o objetivo de assegurar o produto do roubo.
Por tal razão, se faz necessário alterar a capitulação constante na denúncia para o crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em vez de latrocínio, conforme inteligência do art. 384 do CPP.
Intimada, a DEFESA pugnou na petição ID 477200585 pelo prosseguimento do feito por optar não antecipar as teses defensivas as quais serão apresentadas no momento oportuno, em sede de alegações finais escritas, nada tendo a requerer a título de diligência.
Tratando-se de aditamento sem imputação de fatos novos mas apenas para fins de adequação do tipo penal a que, segundo o órgão acusador, estaria subsumida a conduta imputada ao acusado despicienda nova citação do réu a teor do disposto no artigo 384, §2º, do Código de Processo Penal, bastando a tanto a oitiva da I.
Defesa Técnica.
Satisfeitas as exigências legais, recebo o ADITAMENTO A DENUNCIA oferecido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO conforme ID 475784818.
Havendo expressa declaração de ambas as partes quanto a não existirem mais provas a serem produzidas, dá-se por encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos primeiro ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa para suas alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas, BA, 09 de dezembro de 2024.
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \rso -
13/12/2024 13:03
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:18
Juntada de Petição de alegações finais_roubo majorado_8007543_06.202
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11/12/2024 12:57
Expedição de ato ordinatório.
-
11/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:56
Expedição de decisão.
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09/12/2024 12:25
Recebido aditamento à denúncia contra LUIS EDUARDO BRAGA MATOS e EDSON DA SILVA OLIVEIRA (REU)
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06/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:51
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 13:07
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de mutatio c. adit. roubo_erro material_8007543_06.2021.8.05.0150
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26/11/2024 09:14
Expedição de termo de audiência.
-
18/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/11/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 15:34
Juntada de informação
-
17/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2024 08:40
Mandado devolvido Cancelado
-
10/09/2024 15:48
Juntada de informação
-
10/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
10/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:03
Juntada de Petição de _WO_ informa endereço vítimas e testemunhas
-
09/09/2024 10:51
Juntada de informação
-
09/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:44
Expedição de termo de audiência.
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/11/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
21/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/08/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
10/06/2024 13:00
Juntada de informação
-
10/06/2024 12:49
Juntada de informação
-
10/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
02/05/2024 17:11
Juntada de informação
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:48
Juntada de informação
-
29/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:42
Juntada de Petição de [WO] informa endereço vítimas e testemunhas
-
18/12/2023 15:08
Expedição de termo de audiência.
-
14/12/2023 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
13/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
17/10/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
30/09/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
29/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:03
Juntada de informação
-
14/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de informa endereco vitimas 80075430620218050150
-
06/09/2023 10:20
Expedição de termo de audiência.
-
05/09/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
05/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 11:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
05/09/2023 10:56
Juntada de informação
-
30/06/2023 03:49
Mandado devolvido Negativamente
-
30/06/2023 03:48
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
16/06/2023 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:46
Juntada de informação
-
16/12/2022 21:50
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 31/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 21:50
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
11/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/09/2023 11:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
15/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 10:40
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:40
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:41
Expedição de despacho.
-
08/07/2022 05:24
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:24
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:00
Expedição de despacho.
-
11/06/2022 07:53
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 06/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:53
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:20
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/04/2022 01:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BRAGA MATOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:22
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:36
Expedição de despacho.
-
24/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 15:26
Juntada de informação
-
04/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:03
Juntada de informação
-
01/02/2022 05:28
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 19:24
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:28
Juntada de informação
-
13/01/2022 11:06
Juntada de informação
-
13/01/2022 10:53
Juntada de Alvará
-
13/01/2022 10:46
Juntada de informação
-
13/01/2022 10:27
Juntada de informação
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17/12/2021 14:40
Recebida a denúncia contra EDSON DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *63.***.*66-94 (REQUERIDO) e LUIS EDUARDO BRAGA MATOS - CPF: *61.***.*39-48 (REQUERIDO)
-
14/12/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 19:09
Juntada de Petição de documentação
-
07/12/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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