TJBA - 8000833-61.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:25
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 17:00
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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26/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000833-61.2020.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Reu: Flavio De Santiago Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000833-61.2020.8.05.0228 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIO DE SANTIAGO Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia, ressalvados seus efeitos quanto aos direitos de natureza indisponíveis.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, indicando se possuem provas a produzir e especificando-as ou se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
Manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de sucessão processual.
Após, conclusos Publique-se.
Santo Amaro-BA, 17 de dezembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/12/2024 09:48
Decretada a revelia
-
17/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:48
Juntada de acesso aos autos
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22/07/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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22/07/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/07/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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19/07/2024 23:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2024 16:48
Decorrido prazo de FLAVIO DE SANTIAGO em 09/07/2024 23:59.
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06/06/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 07/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
05/05/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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03/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 11:13
Recebidos os autos.
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25/04/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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25/04/2024 15:35
Expedição de intimação.
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25/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/07/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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17/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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10/08/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2020 09:52
Conclusos para despacho
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12/03/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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