TJBA - 8000231-30.2022.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:26
Expedição de intimação.
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21/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000231-30.2022.8.05.0154 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Impetrante: Solange Xavier Pimentel Advogado: Leticia Dos Santos Neiva (OAB:BA68395) Impetrado: Prefeito Municipal De Luis Eduardo Magalhães Impetrado: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000231-30.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES IMPETRANTE: SOLANGE XAVIER PIMENTEL Advogado(s): LETICIA DOS SANTOS NEIVA (OAB:BA68395) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a Ação Civil Pública nº 8000836-73.2022.8.05.0154, proposta pelo Ministério Público, cujo objeto guarda semelhança com o presente mandado de segurança, foi julgada procedente.
Na referida decisão, o Município de Luís Eduardo Magalhães foi condenado na obrigação de fazer, consistente na reabertura da fase de inserção dos títulos no sistema, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2021.
Diante disso, intime-se o(a) impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual perda superveniente do interesse processual.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, digitalmente datado.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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22/06/2022 19:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/04/2022 15:37
Expedição de despacho.
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28/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
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05/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 23:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/03/2022 10:31
Expedição de intimação.
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04/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:52
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES em 16/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:31
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS NEIVA em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2022 10:55
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 15:32
Expedição de citação.
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27/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 14:45
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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