TJBA - 8003258-37.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa INTIMAÇÃO 8003258-37.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josenilto Da Conceicao Sacramento Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia - Coronel Pm Anselmo Alves Brandão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 2600/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 11 de dezembro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL ORIGINÁRIO: 8003258-37.2018.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JOSENILTO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO 6.
ADVOGADO(S): BELA.
ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, OAB/BA 43447 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 51.859,28 (ID. 49998306 c/c ID. 37495503 - pág. 03) 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 41.487,42 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 10.371,86 (ID. 57185549 - pág. 02) 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desembargador ROLEMBERG COSTA Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8003258-37.2018.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 22/02/2018 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8003258-37.2018.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 09/09/2024 ID. 68946391 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 09/09/2024 ID. 68946391 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOSENILTO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO CPF/CNPJ: *12.***.*72-87 Data de nascimento: 14/11/1958 Dados Bancários: BANCO Nº 001 – BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3459-2 CONTA CORRENTE: 35862-2 (ID. 57185552 - pág. 02) Contato: E-mail: Telefone: Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): Bela.
ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO CPF: *74.***.*11-15 OAB: E-mail: Telefone Dados Bancários: BANCO Nº 033 - SANTANDER AGÊNCIA: 1661 CONTA CORRENTE: 01028354-5 (ID. 57185552 - pág. 01) Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 25/01/2024 ID. 57185551 25/01/2024 ID. 57185553 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum (X) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 45.142,17 (ID. 37492005 - pág. 03) Juros: R$ 6.717,11 (ID. 37492005 - pág. 03) Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ 0,00 (ID. 811072 - pág. 02) Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 09/09/2024 ID. 68946391 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 07/11/2022 ID. 37492005 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 51.859,28 (ID. 49998306 c/c ID. 37495503 - pág. 03) DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( X ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( X ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia-SSPBA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): FPSM – Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.***.***/0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: 20 % Valor (R$) 10.371,86 (ID. 57185549 - pág. 02) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 51.859,28 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acórdão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acórdão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Desembargador ROLEMBERG COSTA Relator -
24/05/2022 16:25
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:31
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 10/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:37
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 09/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 09/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:42
Publicado Despacho em 17/01/2022.
-
17/01/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 05:34
Conclusos #Não preenchido#
-
10/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:29
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:29
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 22/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 01:30
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
14/09/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 00:08
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:04
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
31/07/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 00:38
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:47
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2020 15:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/07/2020 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:11
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2020 13:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/04/2020 22:40
Movimento lançado no processo 8003258-37.2018.8.05.0000.1.ED: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2019 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:01
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 00:05
Publicado Ementa em 11/09/2019.
-
11/09/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:34
Concedida a Segurança
-
22/08/2019 22:16
Deliberado em sessão - julgado
-
13/08/2019 04:09
Incluído em pauta para 22/08/2019 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
12/06/2019 16:45
Solicitado dia de julgamento
-
13/07/2018 13:03
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/07/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2018 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 00:10
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 07/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:25
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:08
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:08
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - Coronel PM Anselmo Alves Brandão em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:07
Decorrido prazo de JOSENILTO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 09/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/03/2018 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 00:02
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
15/03/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2018 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2018 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
23/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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