TJBA - 8001569-50.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/07/2025 10:04
Expedição de intimação.
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21/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:53
Expedição de intimação.
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07/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:52
Expedição de intimação.
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30/04/2025 13:52
Juntada de Precatório
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30/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
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30/04/2025 13:51
Juntada de RPV
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30/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:27
Desentranhado o documento
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30/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001569-50.2017.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Arisia Oliveira Santos Advogado: Marcos Adriano Pires De Novaes (OAB:BA38610) Advogado: Glaucia Pires De Novaes (OAB:BA35246) Executado: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001569-50.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ARISIA OLIVEIRA SANTOS Nome: ARISIA OLIVEIRA SANTOS Endereço: RUA 06, S/N, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ARISIA OLIVEIRA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.
Apesar de intimado, o executado não apresentou impugnação.
Assim, não havendo impugnação, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente com os valores ali especificados.
Como os valores perseguidos no presente cumprimento de sentença excedem o teto para expedição de RPV em face do Município de São Gabriel, estabelecido pela Lei Municipal nº 534, de 03 de abril de 2012, no valor do maior beneficio do regime geral da Previdência Social, expeça-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, requerendo o pagamento do débito via precatório.
Ressalte-se que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Advirta-se, ainda, que a partir da vigência da EC 113/2021, a apuração do débito se dará apenas pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, sendo vedada a cumulação da taxa SELIC com juros e correção monetária.
Sem condenação em honorários na forma do art. 85, § 7º, do CPC[1].
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 16 de dezembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito [1] Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
17/12/2024 13:36
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/12/2024 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 17:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 15/07/2024 23:59.
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21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:22
Expedição de intimação.
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06/05/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 22:56
Expedição de intimação.
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29/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 03:22
Decorrido prazo de ARISIA OLIVEIRA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:14
Decorrido prazo de ARISIA OLIVEIRA SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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01/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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29/10/2023 15:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/10/2023 07:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 09:56
Expedição de intimação.
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26/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 19:38
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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22/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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22/11/2022 14:06
Juntada de termo
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22/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:52
Expedição de intimação.
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05/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 12:09
Expedição de citação.
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04/09/2022 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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27/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 18:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
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20/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 12:35
Conclusos para decisão
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03/10/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 08/05/2018 23:59:59.
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03/06/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 09:03
Conclusos para decisão
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21/05/2018 09:01
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2018 22:07
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2018 23:13
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2018 23:13
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2018 17:09
Expedição de citação.
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16/01/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 11:49
Conclusos para decisão
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22/10/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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