TJBA - 8000700-61.2022.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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02/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:05
Publicado Ementa em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1891-34 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2025 15:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1891-34 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 20:43
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2025 16:21
Incluído em pauta para 22/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/03/2025 10:51
Solicitado dia de julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DECISÃO 8000700-61.2022.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joana Silva Martins Advogado: Jordana Nunes De Morais (OAB:ES26368-A) Advogado: Zenildo De Abreu Reis (OAB:ES32076-A) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000700-61.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA APELADO: JOANA SILVA MARTINS Advogado(s): JORDANA NUNES DE MORAIS, ZENILDO DE ABREU REIS DECISÃO MONOCRÁTICA Declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para adoção das medidas dispostas nos artigos 337, caput c/c 158, §1º, ambos do RITJ|BA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 16 de dezembro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 12 -
19/12/2024 02:10
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:54
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
17/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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17/12/2024 10:53
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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16/12/2024 15:53
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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