TJBA - 8074304-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:40
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:54
Decorrido prazo de ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:31
Decorrido prazo de ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83463284
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31/05/2025 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 09:00
Decorrido prazo de ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:27
Não conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0115-89 (AGRAVANTE)
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29/05/2025 14:41
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:15
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0115-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/04/2025 20:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0115-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/04/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 18:00
Deliberado em sessão - julgado
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06/03/2025 17:52
Incluído em pauta para 25/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/02/2025 15:42
Solicitado dia de julgamento
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19/02/2025 11:39
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva INTIMAÇÃO 8074304-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929-A) Agravado: Ariovaldo De Almeida Silva Advogado: Nelson Nicacio Dias Junior (OAB:BA78689-A) Advogado: Nelson Nicacio Dias Neto (OAB:BA63800-A) Advogado: Nelmira Rodrigues Dias Ferreira (OAB:BA73557) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8074304-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929-A) AGRAVADO: ARIOVALDO DE ALMEIDA SILVA Advogado(s): NELSON NICACIO DIAS JUNIOR (OAB:BA78689-A), NELMIRA RODRIGUES DIAS FERREIRA (OAB:BA73557), NELSON NICACIO DIAS NETO (OAB:BA63800-A) Relator(a): Desa.
Maria da Purificação da Silva ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravante para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD: ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; Salvador, 17 de dezembro de 2024 Ana Cristina Santos Silva Diretora (assinado digitalmente) -
19/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 04:25
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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09/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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