TJBA - 8000700-07.2021.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 8000700-07.2021.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Coaraci Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antonio Almeida De Souza Advogado: Uilton Messias Dos Santos (OAB:MG175275) Vitima: Elisângela Andrade Santos Testemunha: Edmundo Ferreira Santana Testemunha: Antônia Pereira De Oliveira Testemunha: Cidália Da Silva Caetano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000700-07.2021.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s): UILTON MESSIAS DOS SANTOS (OAB:MG175275) SENTENÇA Cuida-se de ação penal em desfavor de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, devidamente qualificado, contra o qual se imputa a prática de infração penal prevista no 147, c/c art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal no contexto da Lei n.º 11.340/2006.
A denúncia foi recebida no dia 29 de outubro de 2021.
Até o presente momento não houve prolação de sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado.
Ocorre que desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento já se passaram mais de 3 (três) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, na forma do art. 107, IV, CP.
A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coaraci, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
12/12/2024 08:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
11/12/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 16:17
Extinta a punibilidade por prescrição
-
27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 21:02
Juntada de Petição de 8000700_07.2021._AP_ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA _
-
29/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 11:20
Expedição de Carta de ordem.
-
15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:58
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 12/08/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE COARACI, #Não preenchido#.
-
21/06/2024 11:22
Juntada de devolução de carta precatória
-
15/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:30
Juntada de carta precatória
-
05/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/04/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 11:57
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 12/08/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE COARACI, #Não preenchido#.
-
18/04/2024 11:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 08/04/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE COARACI, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 10:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/01/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:32
Decorrido prazo de ELISÂNGELA ANDRADE SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
31/01/2024 03:12
Decorrido prazo de UILTON MESSIAS DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 21:53
Juntada de Petição de 8000700_07.2021_AP_ANTÔNIO ALMEIDA_ciente de
-
15/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 11:43
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 08/04/2024 11:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
-
15/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:55
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/06/2023 03:57
Decorrido prazo de EDMUNDO FERREIRA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 22:47
Decorrido prazo de ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 10:36
Juntada de ata da audiência
-
05/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 23:21
Decorrido prazo de CIDÁLIA DA SILVA CAETANO em 22/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 07:12
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 13:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
-
22/05/2023 11:51
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
-
05/05/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 18:29
Decorrido prazo de UILTON MESSIAS DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
-
09/02/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:08
Juntada de Termo de audiência
-
16/01/2023 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE COARACI.
-
14/12/2022 21:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 10:11
Decorrido prazo de UILTON MESSIAS DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 08:51
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 06:25
Decorrido prazo de CIDÁLIA DA SILVA CAETANO em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:25
Decorrido prazo de ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:25
Decorrido prazo de EDMUNDO FERREIRA SANTANA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:25
Decorrido prazo de ELISÂNGELA ANDRADE SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:19
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:19
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:18
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:18
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 22:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:01
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 14:01
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:14
Juntada de conclusão
-
17/08/2022 12:24
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 15:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 08:53
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:42
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 10:38
Expedição de citação.
-
04/11/2021 10:23
Expedição de decisão.
-
04/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 17:49
Recebida a denúncia contra ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *13.***.*86-00 (REU)
-
17/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074227-67.2024.8.05.0000
Armando Arcanjo dos Santos
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2024 10:29
Processo nº 8003248-35.2021.8.05.0243
Maiara Anjos dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Thacio Swami Moreno Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 13:44
Processo nº 0500065-46.2016.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Dalva Dantas de Souza
Advogado: Emerson Menezes do Vale
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2021 14:35
Processo nº 0500065-46.2016.8.05.0103
Dalva Dantas de Souza
Municipio de Ilheus
Advogado: Emerson Menezes do Vale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2016 14:49
Processo nº 8001780-52.2024.8.05.0139
Luziana Santos da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 22:13