TJBA - 8006569-45.2018.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:18
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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23/07/2025 11:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 17:09
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:51
Incluído em pauta para 15/07/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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18/06/2025 13:48
Solicitado dia de julgamento
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10/03/2025 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:28
Decorrido prazo de GILMAR OSMAR ALVES em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 8006569-45.2018.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Eca Katterine De Barros E Silva Almeida (OAB:BA17685-A) Advogado: Ricardo Ovidio De Oliveira Lima (OAB:BA38319-A) Advogado: Macelle Amancio Dos Santos (OAB:BA54513-A) Apelado: Gilmar Osmar Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006569-45.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB:BA17685-A), RICARDO OVIDIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA38319-A), MACELLE AMANCIO DOS SANTOS (OAB:BA54513-A) APELADO: GILMAR OSMAR ALVES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, Id. 71839704, em desfavor da sentença do Id. 71839703, que extinguiu o feito executivo fiscal, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
Lado outro, fato público e notório, a edição da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, do CNJ que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente, na tramitação das Execuções Fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema nº 1184, de repercussão geral pelo Colendo STF, e que legitima a extinção de Ações de Execução Fiscal, de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, considerado o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Depreende-se que a lide executiva, na origem, visava à cobrança de crédito fiscal, no valor de R$ 1.221,61 (mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), quantum inferior ao disciplinado no art. 1º, § 1º, da predita regulamentação.
Diante desse novo cenário fático-jurídico e em homenagem ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, determino a intimação pessoal do Exequente, o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, a fim de se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de possível ocorrência da falta de interesse processual superveniente no prosseguimento da lide, considerando o recente julgamento do Tema nº 1.184, pelo STF, bem como a nova Resolução nº 547/2024-CNJ.
Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Relator -
19/12/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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