TJBA - 0540207-39.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:36
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2219458 / BA (2025/0219992-4) autuado em 18/06/2025
-
13/06/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83519684
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30/05/2025 13:37
Recurso especial admitido
-
06/05/2025 15:39
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 18:14
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/03/2025 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
18/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso especial
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18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:37
Publicado Ementa em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 10:18
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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25/02/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 17:57
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:02
Incluído em pauta para 18/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:23
Solicitado dia de julgamento
-
23/01/2025 15:13
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 14:35
Juntada de certidão
-
21/12/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:09
Cominicação eletrônica
-
19/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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19/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0540207-39.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Paula Pereira Moura Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Maria Lucicleide Gomes Freire Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Balbino Goncalves Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0540207-39.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): PJ - 02 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
REVISÃO GAP.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ.
PRESCRIÇÃO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
CAUSA MADURA.
ARTIGO 1.013, §4º DO CPC.
JULGAMENTO DO MÉRITO.
EDIÇÃO DE LEI QUE INCORPOROU PARTE DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NO SOLDO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA GAP.
INVIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO.
REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 110, §3º DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.
IMPOSSIBILIDADE DE VIGÊNCIA DE DISPOSITIVO COM TEXTO IDÊNTICO AO DE ARTIGO DE OUTRA LEI JÁ REVOGADO EXPRESSAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SOLDO.
MERO DESLOCAMENTO DE PARCELAS.
AUSÊNCIA DE INCREMENTO GLOBAL NA REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES.
FALTA DE CAUSA PARA A REVISÃO PERSEGUIDA.
MATÉRIA JULGADA EM IRDR Nº 0006410-06.2016.805.0000.
TEMA 02 DO TJ/BA.
APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0540207-39.2018.8.05.0001 da Comarca de Salvador, tendo como Apelante ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS e outros e Apelado ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO afastando a prescrição e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões,___de________________de 2024.
PRESIDENTE DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça . -
13/12/2024 13:47
Juntada de certidão
-
13/12/2024 01:35
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*77-07 (APELANTE) e provido em parte
-
11/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*77-07 (APELANTE) e provido em parte
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
07/11/2024 11:13
Solicitado dia de julgamento
-
05/11/2024 15:21
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:00
Juntada de certidão
-
05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:05
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:36
Juntada de certidão
-
25/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2024 15:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
-
14/06/2024 09:15
Juntada de certidão
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02/04/2024 10:50
Juntada de certidão
-
19/12/2023 15:25
Juntada de certidão
-
09/10/2023 17:54
Juntada de certidão
-
22/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 04:15
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:21
Juntada de certidão
-
18/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BALBINO GONCALVES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE GOMES FREIRE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2023 11:22
Juntada de certidão
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 15:08
Juntada de certidão
-
29/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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