TJBA - 0411673-87.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0411673-87.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Estado Da Bahia Embargado: Antonio Do Carmo Pereira Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0411673-87.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: ANTONIO DO CARMO PEREIRA Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos da parte Executado foram apresentados no ID 216841357.
Na petição de ID 216841357, a parte Exequente concorda com os cálculos apresentado pelo Executado. É o relatório.
DECIDO.
Em razão da concordância da parte Exequente, nada mais resta a não ser a homologação dos valores apresentados e não impugnados, relativos a honorários sucumbenciais.
Diante da concordância expressa no ID 216841357 com os valores apresentados pelo Estado, com base no art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos do Executado, constantes no ID 137290068.
Quanto a compensação da alíquota do IR e dos benefícios previdenciários se dão no momento do pagamento do precatório e não nesta fase, não merece acolhimento.
Precedente: (TJ-ES - APL: 00343970520098080024, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/04/2016, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/04/2016) Nestas condições e com amparo no § 4º do art. 535 do CPC, determino a imediata expedição de Precatório, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com base no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, em favor dos respectivos credores.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, no mínimo legal, sobre a diferença encontrada entre o montante apresentado pelo Exequente e os valores apresentados pelo Executado, que prevaleceu, observado a previsão contida no §3º do art. 98 do CPC, no caso de haver concessão da gratuidade de justiça.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
22/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
06/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 12:54
Comunicação eletrônica
-
02/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
11/09/2021 21:42
Devolvidos os autos
-
18/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2019 00:00
Petição
-
09/12/2019 00:00
Recebimento
-
23/11/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Recebimento
-
22/05/2019 00:00
Recebimento
-
25/02/2019 00:00
Recebimento
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Recebimento
-
31/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Homologação de Transação
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
-
07/07/2014 00:00
Recebimento
-
26/06/2014 00:00
Recebimento
-
14/06/2014 00:00
Publicação
-
16/05/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2013 00:00
Recebimento
-
15/02/2013 00:00
Recebimento
-
29/01/2013 00:00
Recebimento
-
08/01/2013 00:00
Publicação
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2012 00:00
Mero expediente
-
14/12/2012 00:00
Recebimento
-
14/12/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001510-82.2022.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eduardo Milanezi
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2022 18:38
Processo nº 8128403-90.2024.8.05.0001
Maria de Lourdes Conceicao Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Adrieli de Barros Feitosa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 19:49
Processo nº 0347680-02.2014.8.05.0001
Jose Antonio Goncalves dos Santos
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Bruna Sampaio Jardim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2015 10:23
Processo nº 0347680-02.2014.8.05.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Antonio Goncalves dos Santos
Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2024 11:08
Processo nº 0347680-02.2014.8.05.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Antonio Goncalves dos Santos
Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2025 08:01