TJBA - 8128403-90.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497728801
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23/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497728801
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29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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23/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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10/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8128403-90.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Conceicao Santos Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8128403-90.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS REU: BANCO BMG SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
CELSO OMORI -
10/12/2024 20:17
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 07:09
Expedição de decisão.
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12/09/2024 09:27
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS - CPF: *32.***.*09-10 (AUTOR).
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12/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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