TJBA - 0003266-53.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/06/2025 15:19
Expedição de intimação.
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09/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:20
Decorrido prazo de AGNALDO SIMOES MOREIRA FILHO em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:20
Decorrido prazo de AIDANO DE CASTRO DOURADO em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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19/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003266-53.2014.8.05.0110 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Irecê Impugnado: Lucia Leite Venuto Advogado: Agnaldo Simoes Moreira Filho (OAB:BA26018) Impugnante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Aidano De Castro Dourado (OAB:BA6182) Advogado: Carol Stefane Souza Soares (OAB:BA82065) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 0003266-53.2014.8.05.0110 DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Proceda a escrivania a retificação da classe processual por se tratar de Impugnação à Assistência Jurídica Gratuita.
Ato contínuo, apensem-se os presentes autos à ação principal.
Após, intime-se pessoalmente o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, requerer, através do seu procurador, o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Em caso de persistir a inércia e na hipótese de o réu ter contestado o feito, intime-se o demandado para se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 1 de julho de 2021.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
13/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:33
Expedição de intimação.
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 19:56
Decorrido prazo de AGNALDO SIMOES MOREIRA FILHO em 31/03/2023 23:59.
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08/07/2023 19:56
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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06/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:32
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:28
Expedição de intimação.
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06/11/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
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28/01/2022 05:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/01/2022 23:59.
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14/12/2021 22:41
Expedição de intimação.
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14/12/2021 22:40
Juntada de Certidão
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14/12/2021 22:30
Juntada de Certidão
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14/12/2021 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231)
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02/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:01
Conclusos para despacho
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05/07/2019 06:12
Devolvidos os autos
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27/06/2019 11:45
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/04/2019 08:58
REMESSA
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11/07/2017 09:33
CONCLUSÃO
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03/07/2017 09:18
RECEBIMENTO
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03/07/2017 09:11
MERO EXPEDIENTE
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04/04/2016 13:35
CONCLUSÃO
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31/03/2016 16:05
PETIÇÃO
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31/03/2016 16:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/03/2016 11:38
RECEBIMENTO
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30/03/2016 09:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/08/2014 16:11
CONCLUSÃO
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14/08/2014 11:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/07/2014 11:02
RECEBIMENTO
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24/07/2014 11:01
MERO EXPEDIENTE
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21/07/2014 16:00
CONCLUSÃO
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21/07/2014 15:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/07/2014 15:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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