TJBA - 0000808-86.2014.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de EDSON SOARES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 08:01
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
25/01/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de EDSON SOARES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
06/01/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000808-86.2014.8.05.0264 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Edson Soares Da Silva Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000808-86.2014.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA EXEQUENTE: EDSON SOARES DA SILVA Advogado(s): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB:BA51068), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB:BA42275) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EDSON SOARES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL.
O exequente aduziu, em síntese, que seu crédito é decorrente de e título judicial formado em sede de ação coletiva na 12° Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília com trânsito em julgado.
Após o recebimento da inicial o executado formulou proposta de acordo que não foi aceita pelo exequente.
Não foi oferecido embargos à execução.
DECIDO.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.
Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital (artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º).
Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo (artigo 4º, § 2º).
Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.
Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 631363, com repercussão geral (Tema 284), que se refere ao Plano Collor I, e atinge também o RE 632212 (Tema 285), que trata do Plano Collor II, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Planos Collor I e II.
Entretanto, a referida suspensão não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.
Assim, prossiga o feito quanto aos atos de constrição patrimonial.
Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD no último valor atualizado pelo exequente.
Restando não satisfeito o crédito, defiro pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Após, intime-se a exequente para manifestação, sob pena de suspensão (art. 921, III do CPC).
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Expedientes necessários.
Ubaitaba- BA, data do sistema.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
13/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 09:19
Juntada de informação
-
05/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:48
Juntada de informação
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:17
Expedição de petição.
-
23/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:09
Decorrido prazo de CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 19/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 18:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
13/05/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
10/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 00:06
Decorrido prazo de CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE em 28/06/2019 06:05:00.
-
28/06/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 11:57
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 11:57
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 11:57
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2019 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:48
Devolvidos os autos
-
19/03/2019 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 08:32
REMESSA
-
12/03/2018 11:47
REMESSA
-
09/11/2017 13:43
CONCLUSÃO
-
09/11/2017 13:08
PETIÇÃO
-
09/11/2017 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2017 10:08
Ato ordinatório
-
28/09/2017 11:53
REMESSA
-
10/08/2016 15:06
REMESSA
-
05/08/2016 11:25
RECEBIMENTO
-
09/05/2016 13:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/05/2016 13:14
CONCLUSÃO
-
05/05/2016 13:13
PETIÇÃO
-
05/05/2016 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/03/2016 13:27
CONCLUSÃO
-
02/03/2016 13:10
PETIÇÃO
-
02/03/2016 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2016 11:44
CONCLUSÃO
-
19/01/2016 11:23
PETIÇÃO
-
19/01/2016 08:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/12/2015 14:46
CONCLUSÃO
-
01/12/2015 14:44
PETIÇÃO
-
01/12/2015 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2015 10:53
CONCLUSÃO
-
23/11/2015 10:49
AUDIÊNCIA
-
18/11/2015 09:37
DOCUMENTO
-
17/11/2015 14:32
MANDADO
-
17/11/2015 14:30
MANDADO
-
17/11/2015 12:15
MANDADO
-
17/11/2015 10:40
AUDIÊNCIA
-
17/11/2015 09:26
REMESSA
-
17/11/2015 09:10
MERO EXPEDIENTE
-
15/01/2015 09:39
PETIÇÃO
-
09/01/2015 13:48
PETIÇÃO
-
07/01/2015 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/12/2014 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/12/2014 10:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2014 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/11/2014 15:27
MERO EXPEDIENTE
-
13/11/2014 11:50
CONCLUSÃO
-
15/10/2014 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000315-25.2024.8.05.0198
Federacao dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Planalto
Advogado: Juvenal Alves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 11:36
Processo nº 8184795-50.2024.8.05.0001
Leonardo Antonio Raposo Ramos
Estado da Bahia
Advogado: Lucio Sales Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 15:33
Processo nº 8002558-66.2018.8.05.0063
Claro S.A.
Alex Passos Aleluia Borges
Advogado: Bruno Xavier Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 17:05
Processo nº 8002558-66.2018.8.05.0063
Alex Passos Aleluia Borges
Claro S/A
Advogado: Bruno Xavier Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2018 15:45
Processo nº 8186272-11.2024.8.05.0001
Rosana Cardoso Reis
Estado da Bahia
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 18:09