TJBA - 0000208-44.2006.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:20
Desentranhado o documento
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16/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 0000208-44.2006.8.05.0200 Inventário Jurisdição: Pojuca Inventariante: Gilberto Da Silva Ramos Advogado: Jose Da Silva Ramos (OAB:BA45594) Advogado: Lourival Bastos De Azevedo (OAB:BA6150) Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Advogado: Raimundo Da Silva Ramos (OAB:SE6554) Terceiro Interessado: Maria José Dos Santos Advogado: Luis Fernando Pereira Leite (OAB:BA59847) Terceiro Interessado: Municipio De Pojuca Inventariado: Jose De Oliveira Ramos Advogado: Luis Fernando Pereira Leite (OAB:BA59847) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: INVENTÁRIO n. 0000208-44.2006.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INVENTARIANTE: GILBERTO DA SILVA RAMOS Advogado(s): JOSE DA SILVA RAMOS (OAB:BA45594), LOURIVAL BASTOS DE AZEVEDO (OAB:BA6150), LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB:BA5668), RAIMUNDO DA SILVA RAMOS (OAB:SE6554) INVENTARIADO: JOSE DE OLIVEIRA RAMOS Advogado(s): LUIS FERNANDO PEREIRA LEITE (OAB:BA59847) SENTENÇA Anote-se a prioridade na tramitação, em razão do que dispõe o art. 71 do Estatuto do Idoso.
Vistos e examinados.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS, em que consta a existência de um herdeiro incapaz.
Plano de partilha amigável atualizado ao ID 158364497.
Nomeado(a) inventariante o(a) primeiro(a) requerente, Sr.
GILBERTO DA SILVA RAMOS.
Certidões e informações negativas de débitos tributários relativos ao espólio e aos seus bens em ID 158364476/158367212/158367218/158367224/158367238/158367249/158367254/158367257/158370212.
Custas recolhidas em ID 20253484/21769552/23359896/25634773/27957691/29894598/32019648/34925213/37729507/42349886.
Intimado, o Estado da Bahia requereu apresentação do parecer homologatório da SEFAZ (ID 227477726/409781656).
Nesse viés, fora juntado aos autos o Parecer Homologatório pelo SEFAZ (ID 436733762).
Não há notícia sobre novos herdeiros incapaz.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nesse quadro, de rigor o processamento do inventário pelo rito do arrolamento, sendo que, com a vigência da nova legislação processual, não será necessária avaliação do espólio (artigo 661).
Igualmente, não cabe a instauração de expediente para apuração do ITCMD, já que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Por esse motivo, as autoridades fazendárias não ficam sujeitas aos valores atribuídos pelos herdeiros (§ 1º, artigo 662), sendo que o Fisco deve ser intimado para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos eventualmente incidentes após o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha ou a adjudicação (§ 2º, artigo 659).
Nada obstante, há manifestação da Fazenda Pública Estadual nos autos, requerendo parecer homologatório do SEFAZ, sendo juntado aos autos em ID 436733762.
Ante o exposto, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, JULGO E HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID Num. 158364497, referente aos bens deixados pelo falecido, adjudicando aos herdeiros seus respectivos quinhões.
Providencie-se a(s) carta(s) de adjudicação, formal de partilha e/ou alvará(s), conforme o caso, em consonância com os termos desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e demais expedientes necessários a cargo do cartório.
Cumpridas as determinações, feitas as comunicações de praxe, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Atribuo ao presente FORÇA DE MANDADO, CARTA, OFÍCIO, ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 09:53
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:53
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 09:53
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:53
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:40
Expedição de sentença.
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14/11/2024 13:40
Expedição de Alvará.
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14/11/2024 13:40
Expedição de sentença.
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14/11/2024 13:40
Expedição de Alvará.
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31/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 03/10/2024 23:59.
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31/08/2024 07:14
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:13
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Documento_1
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05/08/2024 12:03
Expedição de sentença.
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15/07/2024 16:26
Expedição de despacho.
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15/07/2024 16:26
Homologado o pedido
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15/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA RAMOS em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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21/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
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20/04/2024 12:04
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:41
Expedição de despacho.
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16/04/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 22:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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20/09/2023 05:49
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA RAMOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:49
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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17/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:40
Expedição de intimação.
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25/08/2023 16:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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25/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
12/03/2023 11:19
Expedição de intimação.
-
12/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 11/10/2022 23:59.
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26/08/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 12:18
Expedição de intimação.
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19/08/2022 12:18
Expedição de intimação.
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13/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 02:46
Decorrido prazo de LOURIVAL BASTOS DE AZEVEDO em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA RAMOS em 30/11/2021 23:59.
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28/11/2021 15:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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22/11/2021 11:59
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2021 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2021 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2021 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59.
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25/06/2021 11:12
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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19/06/2021 19:23
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 07:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/04/2021 10:31
Expedição de intimação.
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11/03/2021 09:59
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:35
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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29/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:19
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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15/02/2020 12:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 03:13
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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27/01/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 14:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/11/2019 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2019 12:06
Expedição de intimação.
-
27/10/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 02:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2019 02:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2019 02:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/10/2019 01:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 01:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 01:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 23:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2019 23:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2019 23:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2019 01:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2019 01:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2019 01:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 20:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/07/2019 20:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/07/2019 20:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/06/2019 21:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/06/2019 21:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/06/2019 21:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2019 03:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2019 03:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2019 03:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/04/2019 00:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/04/2019 00:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/04/2019 00:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2019 00:45
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA RAMOS em 20/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 03:57
Decorrido prazo de LOURIVAL BASTOS DE AZEVEDO em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/03/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 20:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/02/2019 20:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/02/2019 20:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/02/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:04
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 10:02
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 10:02
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 01:08
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 01:07
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
07/11/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
27/08/2018 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 12:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 12:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 11:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
22/06/2017 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2016 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/12/2016 10:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2016 09:28
RECEBIMENTO
-
13/09/2016 09:26
CONCLUSÃO
-
13/09/2016 09:13
CONCLUSÃO
-
26/01/2016 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/01/2016 08:55
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 18:54
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 18:54
DEFINITIVO
-
21/09/2015 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/06/2015 11:55
RECEBIMENTO
-
28/05/2015 09:46
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/08/2014 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2014 10:58
RECEBIMENTO
-
12/08/2014 11:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/05/2014 10:36
RECEBIMENTO
-
14/03/2013 10:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/12/2012 09:14
RECEBIMENTO
-
18/04/2012 10:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/04/2012 10:21
RECEBIMENTO
-
22/07/2011 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/05/2011 11:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/09/2010 14:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2006
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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