TJBA - 8000467-16.2016.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:35
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000467-16.2016.8.05.0243 Notificação Jurisdição: Seabra Notificante: Joao Batista Pereira Alves Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Notificado: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8000467-16.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA NOTIFICANTE: JOAO BATISTA PEREIRA ALVES Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363) NOTIFICADO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária de concessão por aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa portadora de deficiência, ajuizada por João Batista Pereira Alves em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em análise aos autos, verifica-se que parte ré/autarquia informa o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta em sede de sentença condenatória, acostando, inclusive, suposto comprovante de implantação do benefício.
Sendo assim, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, no prazo IMPRETERÍVEL de 05 (cinco) dias, se manifestar a despeito do petitório e documento de id n. 31436084/ 31436158, comprovando a ausência de recebimento, se necessário ou requerendo o que entender de direito objetivamente, defeso manifesto sui generis.
ADVIRTA-SE que a ausência de manifestação pelo postulante será recebida como falta de interesse no impulso regular do feito, validando-se o adimplemento da obrigação, nos termos informados aos autos pela autarquia.
Em havendo manifestação positiva do beneficiário ou inércia, no prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmenteSNOM -
18/12/2024 09:34
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 02:52
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 18/04/2024 23:59.
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06/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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20/04/2024 08:46
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 05:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:12
Expedição de intimação.
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08/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/10/2022 22:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA ALVES em 05/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/09/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:31
Expedição de intimação.
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02/08/2022 11:17
Expedição de intimação.
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02/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:03
Conclusos para despacho
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08/08/2019 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2019 10:04
Expedição de intimação.
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05/07/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 09:06
Conclusos para despacho
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04/12/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 01:45
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 30/10/2017 23:59:59.
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27/10/2017 01:14
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 26/10/2017 23:59:59.
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28/09/2017 00:22
Publicado Intimação em 28/09/2017.
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28/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2017 00:22
Publicado Intimação em 28/09/2017.
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28/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2017 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2017 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2017.
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30/05/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2017 09:16
Conclusos para despacho
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26/05/2017 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 03:53
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 05/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 23:20
Publicado Intimação em 10/04/2017.
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23/05/2017 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 23:20
Publicado Intimação em 10/04/2017.
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23/05/2017 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 23:20
Publicado Intimação em 10/04/2017.
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23/05/2017 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2017 02:59
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 03/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 16:01
Conclusos para despacho
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20/04/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 15:33
Julgado procedente o pedido
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17/10/2016 09:20
Conclusos para despacho
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20/09/2016 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2016 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2016 23:59:59.
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30/08/2016 16:02
Expedição de citação.
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19/07/2016 00:15
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 18/07/2016 23:59:59.
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06/07/2016 15:11
Expedição de citação.
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04/07/2016 12:59
Juntada de laudo pericial
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04/07/2016 12:59
Juntada de laudo pericial
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01/06/2016 09:23
Expedição de ofício.
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30/05/2016 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2016 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2016 15:36
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2016 16:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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