TJBA - 8000062-20.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:41
Baixa Definitiva
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20/03/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2025 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:04
Decorrido prazo de VANDERLINO DOURADO MATOS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 21:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:48
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000062-20.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Vanderlino Dourado Matos Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000062-20.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: VANDERLINO DOURADO MATOS Nome: VANDERLINO DOURADO MATOS Endereço: AVE JOSE ANTERO DA ROCHA FILHO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 5 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:49
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:27
Processo Desarquivado
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19/04/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/02/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDERLINO DOURADO MATOS em 14/02/2024 23:59.
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25/12/2023 23:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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25/12/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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14/12/2023 15:37
Expedição de decisão.
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14/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:04
Expedição de despacho.
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05/09/2023 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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17/06/2023 13:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/06/2023 23:59.
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09/05/2023 18:55
Expedição de despacho.
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20/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:24
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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09/04/2022 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 07/04/2022 23:59.
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07/03/2022 10:57
Expedição de intimação.
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25/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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03/08/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 02/08/2021 23:59.
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16/07/2021 13:26
Expedição de intimação.
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16/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
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09/07/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 08/07/2021 23:59.
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28/06/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2021 21:14
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
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02/02/2021 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2020 11:44
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/06/2020 10:42
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2019 09:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 11:06
Expedição de citação.
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16/08/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 16:27
Conclusos para despacho
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12/03/2019 12:01
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 09:12.
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18/01/2019 17:05
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2018 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 17:56
Expedição de citação.
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17/08/2018 17:56
Expedição de intimação.
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17/08/2018 17:55
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:12.
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17/04/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 14:39
Conclusos para decisão
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11/01/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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