TJBA - 8013386-90.2023.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:46
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:18
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUZA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 04:21
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013386-90.2023.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Lucivaldo Souza Santos Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628) Requerido: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8013386-90.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio] Polo Ativo: REQUERENTE: LUCIVALDO SOUZA SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
Caso haja nos autos tutela porventura não apreciada, esta será apreciada por ocasião do seu julgamento, a não ser que a parte autora apresente algum laudo que demonstre a urgência para o deferimento do provimento vindicado.
P.
I.
Cumpra-se, retornando após o prazo de 15 dias, conclusos para sentença.
Caso haja pedido de produção de prova, conclusos para despacho.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
Publique-se.
Juazeiro, 23 de julho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 14:49
Expedição de sentença.
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17/12/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:08
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUZA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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10/08/2024 22:55
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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10/08/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:46
Expedição de intimação.
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23/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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05/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 19:12
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUZA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 05:22
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:50
Expedição de citação.
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12/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 08:45 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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10/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/12/2023 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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