TJBA - 0514273-45.2019.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:38
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0514273-45.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Executado: Otaviano Silva Souza Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0514273-45.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s): GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO (OAB:SP166349) EXECUTADO: OTAVIANO SILVA SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes no ID. 474337092, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, caput, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.
A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.
Tocante ao pedido de suspensão da execução, indefiro por inadequação da medida.
Caso inadimplido seja o acordo, agora homologado por sentença, ter-se-á um pedido de cumprimento de sentença, não mais uma execução de título extrajudicial, porquanto este último fora desconstituído pela novação objetiva, nos termos do artigo 360, I do Código Civil.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
12/12/2024 15:16
Homologada a Transação
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28/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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09/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Mandado
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27/07/2022 00:00
Petição
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25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2022 00:00
Liminar
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05/04/2021 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Mandado
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27/04/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2019 00:00
Liminar
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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