TJBA - 8000537-34.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/04/2025 17:52
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 12:19
Expedição de intimação.
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08/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000537-34.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Interessado: Maria Gorete Mendes De Souza Advogado: Thiago Gama De Aveloes (OAB:BA31556) Advogado: Jose Lucas Rodrigues De Oliveira (OAB:BA57675) Interessado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000537-34.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Nome: MARIA GORETE MENDES DE SOUZA Endereço: Rua Djalma Bessa, 62, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: Praça Máximo Guedes, 93, Centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 15 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/12/2024 19:44
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:59
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 12/06/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:55
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE AVELOES em 05/06/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:33
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE AVELOES em 05/06/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:47
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:13
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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25/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
21/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:39
Expedição de intimação.
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15/05/2024 14:28
Expedição de despacho.
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15/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA GORETE MENDES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA GORETE MENDES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:47
Expedição de despacho.
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03/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:13
Expedição de despacho.
-
25/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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