TJBA - 8081488-22.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:13
Expedição de E-Carta.
-
16/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
02/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 19:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
26/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8081488-22.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcos Santana Dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8081488-22.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: MARCOS SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726) DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado no ID 465455798, uma vez que é de responsabilidade do advogado o contato com seu cliente.
Considerando a ausência de cumprimento do quanto determinado no ID 460593448, e observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:00
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
10/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
01/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:42
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/05/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
11/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 14:42
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 06:25
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:49
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
05/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 22:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 10:06
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
27/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
09/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 20:43
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:44
Mandado devolvido Positivamente
-
02/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:50
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 07:57
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
22/08/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
18/08/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2020 13:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 07:40
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
14/09/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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