TJBA - 8002965-20.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:45
Expedição de Edital.
-
02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de GIRLENE SANTIAGO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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24/12/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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24/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002965-20.2023.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Inventariante: Girlene Santiago Dos Santos Advogado: Davi Alves Ribeiro (OAB:BA39202) Herdeiro: L.
V.
S.
S.
D.
S.
Advogado: Davi Alves Ribeiro (OAB:BA39202) Inventariado: Daniel Santana Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002965-20.2023.8.05.0250 Assunto: [Administração de herança] Autor(a): GIRLENE SANTIAGO DOS SANTOS e outros Ré(u): DANIEL SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial de AÇÃO DE INVENTÁRIO, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, em razão do falecimento de DANIEL SANTANA DOS SANTOS, conforme a certidão de óbito que a acompanha.
Nomeio o(a) requerente GIRLENE SANTIAGO DOS SANTOS como inventariante, com base no artigo 617 da Lei Processual.
Prestará compromisso em 5 (cinco) dias (CPC, art. 618) e terá 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme determina o art. 620 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Junte-se a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, na forma do art. 2º do Provimento n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como as certidões negativas federal, estadual e municipal.
Citem-se os herdeiros e interessados conhecidos para manifestações em 15 (quinze) dias após as primeiras declarações, conforme os artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil.
Publique-se edital para ciência de terceiros e de credores, com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 259).
Após o prazo para manifestações, a Fazenda Pública será intimada para avaliar bens e calcular o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD), que incide sobre a transmissão de bens e direitos como resultado da herança (“causa mortis”) ou doação, sendo o inventariante o responsável por apurar o valor do imposto e efetuar o pagamento, propiciando a finalização do processo de inventário e a subsequente partilha dos bens entre os herdeiros (CPC, art. 629).
Em respeito ao art. 178 do Código de Processo Civil, o Ministério Público será intimado para acompanhar o feito.
Cumpridos todos os atos e prazos, sem pendências, os autos virão conclusos para sentença de partilha ou outras deliberações necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 11 de dezembro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
08/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 04:29
Decorrido prazo de GIRLENE SANTIAGO DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:29
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA SANTIAGO SANTANA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:29
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:46
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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07/07/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 23:20
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:43
Distribuído por sorteio
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12/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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