TJBA - 8010860-77.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:31
Juntada de ata da audiência
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010860-77.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: M.
F.
M.
C.
Advogado: Osmundo Nogueira Gonzaga (OAB:BA29668) Representante: Dayse Assuncao Teixeira Magalhaes Advogado: Osmundo Nogueira Gonzaga (OAB:BA29668) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Despacho: Autos n. 8010860-77.2024.8.05.0256 Ação de Indenização por Danos Morais Autora: M.
F.
M.
C. e outros Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 04.06.2025, às 10h45min, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 13 de dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR -
19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
17/12/2024 13:19
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 10:43
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/06/2025 10:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
17/12/2024 10:11
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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