TJBA - 8000913-21.2024.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de PJOB. Curatela. Proc. nº 8000913_21.2024. Designar
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25/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000913-21.2024.8.05.0184 Interdição/curatela Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Loide De Almeida Campos Neta Advogado: Alessandro Torres Leite (OAB:BA28614) Advogado: Taynara Beatriz Cardoso Mendes Torres (OAB:BA39665) Requerido: Josefa Bastos De Almeida Intimação: DESPACHO (...) Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça em favor da(o) requerente.
Outrossim, intime-se a parte autora, mediante procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promover a juntada dos seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais e atestado de sanidade físico-mental da parte Autora; b) Certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de residência da requerida, informando acerca da existência ou não de bens em nome do(a) Interditando(a); Após a juntada dos documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emitir parecer, independente de novo despacho.
Após, voltem os autos conclusos.
O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a juntada dos documentos e parecer do MP.
Dou a esta decisão força de mandado de intimação/carta e ofício.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta. -
15/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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