TJBA - 8003473-58.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 05:47
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8003473-58.2024.8.05.0208 Interdição/curatela Jurisdição: Remanso Requerente: Deirival Da Silva Ferreira Advogado: Rafael Torres Nepomuceno De Menezes (OAB:BA49907) Requerido: Dijaime Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003473-58.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: DEIRIVAL DA SILVA FERREIRA Advogado(s): RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES (OAB:BA49907) REQUERIDO: DIJAIME ALVES FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda de interdição ajuizada por Derival da Silva Ferreira.
Em 13/12/2024, o(a) autor(a) formulou requerimento de desistência do processo, tendo em vista ter se equivocado no ajuizamento.
Alegou ter protocolado a petição, erroneamente, nesta comarca, ao invés da comarca de Casa Nova/BA, o que em tese, em uma possível admissibilidade processual, acarretaria a incompetência deste juízo.
Bem examinados os autos, não há obstáculo à homologação do pleito, notadamente porque o nobre causídico subscritor detém poder específico para revogar a demanda, conforme procuração de Id 478555776.
Forte nessas razões, homologo a desistência manifestada e extingo o processo, sem resolução do mérito, com lastro nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/12/2024 22:28
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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