TJBA - 8003173-23.2016.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA VASCONCELOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSIAS DA SILVA MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8003173-23.2016.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eduardo Lima Vasconcelos Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Advogado: Joao Francisco Coelho Narvaes (OAB:BA25932-A) Advogado: Acioli Viana Silva (OAB:BA20901-A) Apelado: Josias Da Silva Macedo Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:BA34687-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Lazaro Torres Mendes (OAB:BA35844-A) Advogado: Leonardo Gama Da Silva (OAB:BA40809-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003173-23.2016.8.05.0032 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: EDUARDO LIMA VASCONCELOS Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES, TAHISE TANAJURA COTRIM, JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES, ACIOLI VIANA SILVA APELADO: JOSIAS DA SILVA MACEDO Advogado(s):SAMUEL GUSMAO FERNANDES LOPES, WAGNER VELOSO MARTINS, LAZARO TORRES MENDES, LEONARDO GAMA DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OFENSAS PROFERIDAS EM LOCAL PÚBLICO.
PROVA TESTEMUNHAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O apelante busca a reforma da sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não teria proferido as ofensas imputadas e que, portanto, não haveria elementos para a configuração do dano moral. 2.
Nesse sentido, após análise detida dos autos, verifica-se que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor/apelado, especialmente as provas constantes nos autos, que corroboram a versão da parte autora sobre os xingamentos proferidos em público, inclusive, frise-se, admitido pelo próprio Requerido. 3.
Dessa forma, o juízo de origem aplicou corretamente o disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, atribuindo ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, o que restou comprovado de forma clara e robusta. 4.Ademais, no que se refere à reconvenção apresentada pelo Apelante, que alegou ter sido ofendido pela parte Autora, requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observa-se que a sentença de primeiro grau corretamente a julgou improcedente. 5.
Sentença mantida.
Apelo Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003173-23.2016.8.05.0032, em que figuram como apelante EDUARDO LIMA VASCONCELOS e como apelada JOSIAS DA SILVA MACEDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
RM07 -
13/12/2024 01:50
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:37
Conhecido o recurso de EDUARDO LIMA VASCONCELOS - CPF: *43.***.*69-04 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:46
Conhecido o recurso de EDUARDO LIMA VASCONCELOS - CPF: *43.***.*69-04 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:13
Deliberado em sessão - julgado
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/11/2024 10:34
Incluído em pauta para 10/12/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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18/11/2024 16:40
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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23/10/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/10/2024 17:38
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/10/2024 14:18
Solicitado dia de julgamento
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19/06/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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