TJBA - 0001454-74.2009.8.05.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 12:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SUMAIA CALIL ANGELINI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CLOVIS HAYRTON RAFFI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA RAFFI KAYSEL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE ANGELINI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SCAFF RAFFI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SEIVAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AGRICOLA XINGU S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:47
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:56
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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08/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:53
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE JOSE ANGELINI registrado(a) civilmente como JOSE ANGELINI - CPF: *15.***.*77-34 (APELANTE) e provido
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05/02/2025 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/01/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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08/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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03/01/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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02/01/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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26/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior DECISÃO 0001454-74.2009.8.05.0231 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sumaia Calil Angelini Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Apelante: Espolio De Antonio Carlos Froenca Kaysel Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Apelante: Maria Luiza Scaff Raffi Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Apelado: Agropecuaria Seival Ltda Advogado: Tania Regina Damiani De Oliveira (OAB:BA16718-A) Apelado: Agricola Xingu S/a Advogado: Daniel Bijos Faidiga (OAB:SP186045-A) Advogado: Edegar Stecker (OAB:DF9012-A) Apelado: Biopar S/a Advogado: Roberta Gama Meira (OAB:BA24568-A) Apelante: Clovis Hayrton Raffi Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Apelante: Maria Therezinha Raffi Kaysel Advogado: Maria De Fatima Nunes (OAB:BA25297-A) Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Apelante: Espólio De Jose Angelini Registrado(a) Civilmente Como Jose Angelini Advogado: Carolina Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA27064-A) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Advogado: Maria De Fatima Nunes (OAB:BA25297-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001454-74.2009.8.05.0231 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SUMAIA CALIL ANGELINI e outros (5) Advogado(s): MARIA DE FATIMA NUNES (OAB:BA25297-A), CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA27064-A), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842-A) APELADO: AGROPECUARIA SEIVAL LTDA e outros (2) Advogado(s): TANIA REGINA DAMIANI DE OLIVEIRA (OAB:BA16718-A), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB:SP186045-A), EDEGAR STECKER (OAB:DF9012-A), ROBERTA GAMA MEIRA (OAB:BA24568-A) DECISÃO Trata-se de Apelação (ID 71820553) interposta por SUMAIA CALIL ANGELINI e outros contra AGROPECUARIA SEIVAL LTDA e outros (2) em razão da sentença de ID 71820543, proferida no Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fincas no artigo 485, III do CPC, por identificar a negligência da parte autora e consequente abandono da causa.
Da detida análise dos autos, verifica-se que a ação de origem refere-se a ação ordinária, cujo objetivo é a anulação da sentença.
Contudo, em exordial, os recorrentes pleiteiam os benefícios da gratuidade da justiça em sede de recurso de apelação, deixando de efetivar o preparo.
Por tal razão, no ID 72479709, este Relator determinou a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais concessivos da gratuidade, a exemplo de comprovante de renda, declarações de imposto de renda dos últimos três anos, ou outro documento hábil à comprovação do quanto alegado.
No entanto, conforme petição de ID 73122197, o recorrente reiterou os argumentos defendendo a presunção de deferimento do benefício requerido, requerendo ainda a dispensa da exigência probatória que foi imposta.
Sendo assim, indefiro a gratuidade da justiça e determino aos apelantes que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 1.7.9 -
19/12/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SEIVAL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:52
Decorrido prazo de AGRICOLA XINGU S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:52
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUMAIA CALIL ANGELINI (APELANTE).
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11/12/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SEIVAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AGRICOLA XINGU S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BIOPAR S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SEIVAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 01:53
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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