TJBA - 8034778-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2025 23:59.
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16/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/09/2025 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:43
Expedição de intimação.
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21/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)8034778-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: LUCIANO LOPEZ DE ARAUJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SERGIO COUTO DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Ante a ausência de oposição do Estado da Bahia aos cálculos apresentados pelo ora Exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos, uma vez que satisfeitas as exigências legais próprias.
Assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO referente ao valor de R$ 94.956,83 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme acima apontado.
Não havendo informação de que existe débito para compensar com o crédito do exequente, determino que a Secretaria promova a certidão pertinente, juntando-a aos documentos que instruirão futuro precatório.
Em seguida, deverá a Secretaria preencher o formulário de expedição de precatório a ser encaminhado com a documentação pertinente ao Presidente do TJBA, mediante ofício, conforme modelos disponibilizados no sítio do TJBA na internet.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, Bahia, 11 de julho de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 08:03
Expedição de intimação.
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14/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:26
Expedição de despacho.
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09/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:13
Expedição de despacho.
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01/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/03/2025 16:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/02/2025 07:31
Decorrido prazo de LUCIANO LOPEZ DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANO LOPEZ DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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28/12/2024 19:01
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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28/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8034778-02.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciano Lopez De Araujo Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8034778-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUCIANO LOPEZ DE ARAUJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SERGIO COUTO DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação à petição de id 464987847, em 15 dias.
Salvador, 16 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 09:23
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO LOPEZ DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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26/10/2024 12:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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26/10/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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22/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:22
Expedição de decisão.
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06/09/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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12/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 23:15
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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29/05/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:45
Expedição de despacho.
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20/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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26/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:48
Expedição de decisão.
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15/03/2024 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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