TJBA - 0569137-38.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0569137-38.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Clinica Oftalmologica Torres Ltda - Epp Advogado: Victor Rodrigues Ramos (OAB:BA25722-E) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: SENTENÇA Processo: 0569137-38.2016.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TORRES LTDA - EPP EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CLÍNICA OFTALMOLÓGICATORRES LTDA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ambas qualificadas nos autos Após a intimação, a requerida procedeu ao depósito do valor devido (ID. 470904535).
No ID. 470904535 a parte autora/exequente concordou com o depositado e requereu a expedição de alvará (ID 471017545).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução, o que também é aplicável ao cumprimento de sentença.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados pela parte contrária, com os acréscimos bancários existentes, observando-se os dados informados na petição de ID. 471017545.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
20/01/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/01/2022 14:17
Publicado Despacho em 18/01/2022.
-
18/01/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
-
14/01/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
14/10/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
27/02/2021 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
05/02/2021 00:00
Mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
17/12/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
01/12/2020 00:00
Mero expediente
-
30/11/2020 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Procedência em Parte
-
14/11/2020 00:00
Petição
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
22/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Recurso
-
29/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Mero expediente
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Publicação
-
16/10/2017 00:00
Mero expediente
-
27/09/2017 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Liminar
-
26/07/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
23/06/2017 00:00
Petição
-
19/06/2017 00:00
Mero expediente
-
19/06/2017 00:00
Documento
-
14/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Petição
-
03/04/2017 00:00
Mero expediente
-
16/03/2017 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
17/11/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000901-20.2015.8.05.0120
M a Forzza &Amp; Cia LTDA
Jose Jayme Andrade Sobrinho
Advogado: Raimundo Teixeira Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2015 14:23
Processo nº 8000901-20.2015.8.05.0120
M a Forzza &Amp; Cia LTDA
Jose Jayme Andrade Sobrinho
Advogado: Cicero Roberto Moreau Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 08:46
Processo nº 0006002-85.2008.8.05.0229
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Cristiane Bispo dos Santos
Advogado: Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Ba...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2008 16:08
Processo nº 8000018-38.2020.8.05.0172
Luciana Bomfim Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Barreto Fedulo de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2020 15:52
Processo nº 8187839-77.2024.8.05.0001
Maria Julia Lima da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Wellington Ramos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 15:59