TJBA - 8000155-50.2020.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8000155-50.2020.8.05.0259 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Liberty Seguros S/a Advogado: Fernando Da Conceicao Gomes Clemente (OAB:SP178171) Advogado: Debora Domesi Silva Lopes (OAB:SP238994) Reu: Transposervs Transportes Ltda - Me Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:BA12536) Advogado: Felipe Amaral Goncalves (OAB:BA25066) Intimação: Processo Nº 8000155-50.2020.8.05.0259 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA NOVA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Autos nº 8000155-50.2020.8.05.0259 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 dias do mês de outubro de 2021, às 10h00min, através do ambiente virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça lifesize, pelo Senhor Escrivão foram apresentados ao Exmo.
Sr.
Dr.
Marcelo Lagrota, Juiz de Direito titular desta Comarca de Terra Nova – Bahia, os autos da AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS, movida por LIBERTY SEGUROS S.A., em face de TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA.
Aberta a audiência, presente o preposto da parte autora, Sr.
Adriano Domesi Fessl, acompanhada da Dra.
Laura Freire Lourenço, inscrita na OAB/SP sob o n.º 395.958, o Patrono da parte Acionada, Dr.
Felipe Amaral Gonçalves, OAB/BA sob o n.º 25.066, bem como a acadêmica de direito, Lavínia Carla Gama dos Santos.
Depois de cumpridas as formalidades, pelo MM.
Juiz de Direito foi dito: Na oportunidade, as partes fizeram algumas considerações acerca do objeto da lide.
O patrono da parte Acionada, antes de adentrar na questão processual, ressaltou a juntada de uma petição, na qual chama o feito a ordem, noticiando que a janela para se navegar no processo não foi categorizada quando houve a migração para plataforma PJE, de modo que o acesso integral para visualizar os autos, sobretudo os documentos e as alegações da defesa estão comprometidos.
Ademais, alegou que já foi requerida a categorização dos autos, bem como já foi deferida, faltando apenas o cartório organizar os autos, sobretudo os documentos e alegações da defesa.
A parte Acionada informou a impossibilidade de comparecimento da testemunha arrolada, vez que é carreteiro e está em transporte, destacando que dispensa a oitiva da mencionada testemunha, em observância ao princípio da cooperação, da celeridade e sobretudo face ao robusto acervo probatório juntado pela defesa.
Pelo MM.
Juiz foi dito: Considerando-se que a presente audiência seria especifica desse ponto e como as partes já estão aduzindo que basicamente o fato será versado sobre prova documental, autoriza o julgamento da lide, vez que não existem mais provas a serem produzidas, já que a oitiva foi solicitada pela demandada, sendo encerrada a instrução.
Ademais, guiado pelo princípio da cooperação, determino que a Secretaria cumpra o despacho já proferido nos autos, e após certificado nos autos a digitalização correta, sejam as partes intimadas para apresentarem alegações finais em memorias, ficando suprida qualquer eventual nulidade que pudesse ser argumentada em virtude de não acesso a esses documentos, conforme gravação no sistema lifesize.
Nada mais havendo, para constar, lavro este termo que assino.
Eu,__ __Escrivão dos Feitos Cíveis e Comerciais que digitei e subscrevo.
JUIZ -
17/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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23/02/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:55
Decorrido prazo de TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA - ME em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/12/2021 23:59.
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13/11/2021 15:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:59
Expedição de despacho.
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11/11/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:47
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 27/01/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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11/11/2021 10:27
Juntada de Termo de audiência
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28/10/2021 22:43
Decorrido prazo de TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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28/10/2021 22:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 23/09/2021 23:59.
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06/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 19:20
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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02/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 14:55
Expedição de despacho.
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27/08/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 14:54
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 06/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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27/08/2021 14:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA.
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25/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:19
Despacho
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17/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
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27/07/2021 17:09
Expedição de decisão.
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27/07/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 09:25
Decorrido prazo de TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA - ME em 26/02/2021 23:59.
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12/03/2021 09:25
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:49
Decorrido prazo de TRANSPOSERVS TRANSPORTES LTDA - ME em 17/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:49
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/02/2021 23:59.
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31/01/2021 17:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 13:09
Audiência instrução e julgamento designada para 27/01/2021 10:30.
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25/01/2021 12:53
Expedição de decisão via Sistema.
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25/01/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
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02/07/2020 10:18
Conclusos para decisão
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02/07/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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