TJBA - 0503654-79.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0503654-79.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Oamn Agenciamento De Negocios Ltda Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Advisson Lisboa De Araujo (OAB:BA42011) Executado: Guiselli Christinne Domingues Lopes Executado: Manoel Esio Fagundes Lopes Advogado: Tarik Vervloet Fontes (OAB:BA44382) Executado: Herbert Mendonca De Souza Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Advisson Lisboa De Araujo (OAB:BA42011) Executado: Juliano Vidal Farias Advogado: Alan Conrado De Almeida (OAB:BA19763) Advogado: Advisson Lisboa De Araujo (OAB:BA42011) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] 0503654-79.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO, ULISSES GOMES ARAUJO, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA Requerido: OAMN AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA e outros (4) Advogado(s) do reclamado: ALAN CONRADO DE ALMEIDA, ADVISSON LISBOA DE ARAUJO, TARIK VERVLOET FONTES D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no art. 774, V, do CPC/15. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 16 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
02/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 06:45
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:49
Comunicação eletrônica
-
15/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
02/08/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2022 00:00
Publicação
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Documento
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
24/05/2021 00:00
Petição
-
15/05/2021 00:00
Publicação
-
19/02/2021 00:00
Publicação
-
15/02/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Petição
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26/01/2021 00:00
Publicação
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21/01/2021 00:00
Mero expediente
-
14/12/2020 00:00
Petição
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11/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
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01/12/2020 00:00
Mero expediente
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01/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Petição
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02/10/2020 00:00
Publicação
-
30/09/2020 00:00
Petição
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28/09/2020 00:00
Mero expediente
-
25/09/2020 00:00
Petição
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19/09/2020 00:00
Publicação
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16/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Petição
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11/08/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Publicação
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03/04/2020 00:00
Outras Decisões
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30/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Publicação
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05/03/2020 00:00
Mero expediente
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18/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Expedição de documento
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01/02/2020 00:00
Publicação
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29/01/2020 00:00
Mero expediente
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26/07/2019 00:00
Expedição de documento
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26/07/2019 00:00
Documento
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23/07/2019 00:00
Petição
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04/07/2019 00:00
Publicação
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11/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Outras Decisões
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21/04/2019 00:00
Petição
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14/04/2019 00:00
Publicação
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19/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
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05/01/2019 00:00
Petição
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05/01/2019 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Mandado
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2018 00:00
Expedição de documento
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23/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
-
26/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Petição
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19/01/2018 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Petição
-
13/08/2017 00:00
Publicação
-
08/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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