TJBA - 8000758-24.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482435431
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26/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482435431
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26/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 07:26
Conclusos para decisão
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19/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000758-24.2019.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Esplanada Executado: Raimundo Dos Santos Olveira Exequente: Olinda Dias De Souza Advogado: Amanda Santos De Oliveira (OAB:BA66637) Advogado: Larah Carolina Cavalcante Lima Silva (OAB:BA72761) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000758-24.2019.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA EXEQUENTE: OLINDA DIAS DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS OLVEIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por IGOR DE SOUZA OLIVEIRA e RAIANE DE SOUZA OLIVEIRA, representados por OLINDA DIAS DE SOUZA em face de RAIMUNDO DOS SANTOS OLVEIRA, todos qualificados nos autos.
Foi deferida a citação por WhatsApp do executado, contudo o Oficial de Justiça certificou que o número apresentado pela autora pertencia a outra pessoa, estando o requerido em local desconhecido (ID 444479857).
Instada a requerer o que entender de direito, promovendo os atos que lhe compete a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de extinção do processo, a parte pugnou, apenas, pelo prosseguimento do feito, sem especificar medidas para que o processo retomasse a sua marcha regular. É certo que a mera manifestação da parte pelo andamento do feito, sem qualquer requerimento que viabilize a solução da lide, não autoriza ao Juízo a determinação de medidas de ofício, sendo equivalente à inércia processual da parte, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isso posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Caso seja interposta apelação, retornem os autos conclusos com urgência para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
16/12/2024 18:26
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2024 08:26
Expedição de intimação.
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26/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:40
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:58
Expedição de citação.
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07/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2023 17:22
Expedição de citação.
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27/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 19:42
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:17
Expedição de citação.
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12/05/2022 10:50
Expedição de citação.
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02/05/2022 14:26
Expedição de intimação.
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02/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
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30/10/2021 05:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS OLVEIRA em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 20:47
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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16/08/2021 08:21
Expedição de intimação.
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16/08/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 13:51
Conclusos para decisão
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25/03/2020 09:48
Juntada de carta precatória
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09/01/2020 09:53
Juntada de Certidão
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09/01/2020 09:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/12/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:12
Conclusos para decisão
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11/09/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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