TJBA - 8087166-13.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 23:43
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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20/01/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087166-13.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jacira Teixeira Dos Santos Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: Processo nº: 8087166-13.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS Réu: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 578/STJ.
IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS, IRDR 9/RN (0805069-79.2022.8.20.0000), IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM, IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001), IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP, afetou o TEMA 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando a suspensão de todos os processos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 02 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
02/12/2024 06:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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16/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:57
Decorrido prazo de JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
07/03/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:10
Expedição de decisão.
-
19/09/2023 02:39
Decorrido prazo de JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:14
Decorrido prazo de JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/09/2023 10:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 19/09/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/09/2023 10:40
Recebidos os autos.
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18/09/2023 09:33
Juntada de informação
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07/09/2023 13:48
Decorrido prazo de JACIRA TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2023 23:59.
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19/08/2023 22:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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19/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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14/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 13:52
Expedição de decisão.
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07/08/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 13:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/09/2023 09:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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