TJBA - 8148971-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUSA SOARES em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
25/01/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8148971-64.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Lucivaldo Sousa Soares Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8148971-64.2023.8.05.0001[Alienação Fiduciária, Liminar]BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES PARTE RÉU: LUCIVALDO SOUSA SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLEBERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado ingressou por seu patrono com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de LUCIVALDO SOUSA SOARES, também qualificado nos autos, pelos fundamentos contidos na petição inicial.
Requereu a parte autora através de petição acostada aos autos no ID.475686312 a desistência da demanda por não ter mais interesse na sua tramitação.
Por haver se formado o contraditório pela citação, foi intimada a parte ré para se pronunciar.
Em sua manifestação a acionada em ID.475700199, externou sua concordância com o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após arquive-se dando baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 11:28
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
26/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUSA SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
13/04/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2024 15:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 11:24
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
18/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000412-17.2020.8.05.0246
Municipio de Brejolandia
Edilson Santos Pereira
Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2020 11:21
Processo nº 8000514-21.2024.8.05.0239
Ademario Oliveira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2024 08:45
Processo nº 8000982-64.2024.8.05.0051
Ana Marques Lopes
Aspecir Previdencia
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:24
Processo nº 8070474-70.2022.8.05.0001
Sociedade Benef Israelitabras Hospital A...
Lorena Moreira Prazeres
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 17:07
Processo nº 8014286-69.2024.8.05.0039
Josemir da Cunha Jorge
Prefeito Municipal de Camacari
Advogado: Valesca de Carvalho Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 15:52