TJBA - 8009124-65.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:50
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA MAIA em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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02/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:54
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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08/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:47
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA MAIA em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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13/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009124-65.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Robson Vieira Maia Advogado: Raphael Araujo Ribeiro (OAB:BA68298) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Interessado: Assiste Vida Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009124-65.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROBSON VIEIRA MAIA Réu: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Este juízo determinou que a parte autora esclarecesse quanto ao termo de curatela, apresentasse a sentença de curatela com certidão de trânsito em julgado, juntar cópia do contrato do plano de saúde e apresentar instrumento de mandato de Robson Vieira de Matos (ID 473448932).
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de apresentar instrumento de mandato de Robson Vieira Matos, bem como deixou de juntar a cópia do contrato do plano de saúde.
Efetivamente a parte autora não cumpriu integralmente o despacho anterior.
Ressalto que eventual dificuldade para obtenção de documentos não isenta a parte do cumprimento da determinação judicial, podendo a parte requerer ao Juízo prazo razoavelmente necessário para tal finalidade, inclusive como demonstração da boa-fé objetiva e imbuído do princípio de cooperação instituídos pelo Código de Processo Civil em vigor.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, desta feita improrrogável, cumprir integralmente o despacho anterior, tudo sob pena indeferimento da tutela de urgência/indeferimento da petição inicial/extinção do processo.
Itabuna (BA), 16 de dezembro de 2024.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito - 1º substituto -
16/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 21:41
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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19/10/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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