TJBA - 8000863-66.2022.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:17
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE BORGES BISNETO em 10/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
22/12/2024 16:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
22/12/2024 16:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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22/12/2024 16:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
22/12/2024 16:13
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000863-66.2022.8.05.0183 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Olindina Exequente: Maria Deuza Dos Santos Nunes Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Jose Borges Bisneto (OAB:BA44640) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000863-66.2022.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA EXEQUENTE: MARIA DEUZA DOS SANTOS NUNES Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), JOSE BORGES BISNETO (OAB:BA44640) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DESPACHO
Vistos.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, INTIME(M)-SE o(s) Executado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado, consoante planilha presente na exordial, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. c) EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte Exequente, no valor incontroverso.
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olindina/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/09/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:07
Juntada de decisão
-
03/07/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:53
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
22/05/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 19:53
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
22/05/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 15:02
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
-
24/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:12
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
01/08/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 13:03
Expedição de citação.
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26/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
-
26/07/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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