TJBA - 8000658-84.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000658-84.2019.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: T.
A.
De Sousa - Me Executado: Sueli Pereira De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000658-84.2019.8.05.0072 DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 4.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Publique-se.
Cruz das Almas, 16 de julho de 2019 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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21/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/12/2021 12:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/07/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 18:52
Conclusos para despacho
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03/07/2019 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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