TJBA - 8000098-87.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 20:30
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:30
Decorrido prazo de ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:30
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000098-87.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Luciano Pamponet De Sousa Advogado: Isabela Alves De Aragao Costa (OAB:BA56771) Reu: Danilo Oliveira Nepomuceno Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Advogado: Nelia Tamires Dos Santos Matos (OAB:BA33013) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000098-87.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: LUCIANO PAMPONET DE SOUSA Advogado(s): ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA registrado(a) civilmente como ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA (OAB:BA56771) REU: DANILO OLIVEIRA NEPOMUCENO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234), NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA33013) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que tramitou pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em que fora interposto recurso inominado contra sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, no qual figuram como partes LUCIANO PAMPONET DE SOUSA e DANILO OLIVEIRA NEPOMUCENO.
Nos termos do Enunciado nº 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, compete a este Juízo realizar a análise de admissibilidade dos recursos inominados interpostos nesta jurisdição. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (§ 1º do art. 42).
Ademais, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
No caso em análise, noto que o recurso inominado foi interposto de forma tempestiva, conforme certidão de Id. 427816677 mas sem o recolhimento do preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, com pedido de gratuidade de justiça nas razões recursais.
Assim, foi oportunizado pelo juízo prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a hipossuficiência do recorrente e mesmo prazo para recolher as custas recursais, sob pena de deserção (Id. 444771560).
Ocorre que o recorrente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos, sem juntar os documentos que possibilitariam a análise do pedido de gratuidade ou tampouco realizar o preparo, como certificado no Id. 455878679.
Com efeito, não tendo a recorrente comprovado, no prazo legalmente previsto, o recolhimento das custas de preparo, resta flagrante a ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de forma a impor o não recebimento do presente recurso inominado.
Por tais motivos, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Demais providências necessárias.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
15/12/2024 08:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
15/12/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 16:38
Não recebido o recurso de LUCIANO PAMPONET DE SOUSA - CPF: *10.***.*34-53 (AUTOR).
-
31/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:43
Juntada de conclusão
-
17/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:34
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:34
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ISABELA ALVES DE ARAGAO COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:40
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:40
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
21/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 19:59
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
15/08/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:17
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
05/07/2023 20:57
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
24/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
08/03/2022 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 09:22
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
06/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 06:19
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
06/02/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
04/02/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 09:28
Expedição de citação.
-
03/02/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 09:14
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
03/02/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002740-30.2024.8.05.0261
Maria Justina Lisboa de Miranda
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 17:59
Processo nº 0960214-42.2015.8.05.0146
Alencar Construcoes e Projetos LTDA
Municipio de Juazeiro
Advogado: Gizania Alves Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2015 16:42
Processo nº 8002782-11.2022.8.05.0080
Bahia Tribunal de Justica
F.o.s
Advogado: Allany Fabilly Rocha Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2023 12:41
Processo nº 8002782-11.2022.8.05.0080
Claudio Pereira da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Nayane do Nascimento Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 13:17
Processo nº 8096659-19.2020.8.05.0001
Tatiana Barbosa Gomes
Advogado: Maria Isabela Almeida Slujalkovsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2023 17:46