TJBA - 8166335-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8166335-83.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Santos De Oliveira Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8166335-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZAÇÃO COMPROVADA.
PAGAMENTOS ANTERIORES.
EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
ATO ILÍCITO INEXISTENTE. 1.
Comprovada a contratação do serviço e, até mesmo, o pagamento de faturas anteriores, reputam-se existentes a relação jurídica e a dívida decorrente da comprovada utilização do serviço de eletricidade.
Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8025259-37.2023.8.05.0001, em que é apelante JOSE SANTOS DE OLIVEIR e em que é apelada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do voto do Relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
30/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 18:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
22/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
20/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 07:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:31
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 06:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
23/03/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2023 23:41
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 20:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:09
Decorrido prazo de JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 08:33
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
05/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
22/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 08:59
Expedição de despacho.
-
21/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089556-24.2021.8.05.0001
Gustavo de Alcantara Cunha
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2021 16:57
Processo nº 8141306-94.2023.8.05.0001
Lucas da Silva Evangelista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 10:32
Processo nº 8000676-07.2024.8.05.0242
Euza de Jesus Primo
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Diogo Bezerra de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 10:56
Processo nº 0000485-13.2010.8.05.0235
Jose Florencio de Santana
Seus Vizinhos
Advogado: Marco Antonio de Sousa Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2010 10:02
Processo nº 8005820-92.2023.8.05.0113
Beatriz Ferreira dos Santos
Ildemar Souza Santos
Advogado: Bruno Duarte Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 16:32