TJBA - 0526572-25.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:38
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0526572-25.2017.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reginaldo Reis Nascimento Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Requerido: Marli Reis Nascimento Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0526572-25.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: REGINALDO REIS NASCIMENTO Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) REQUERIDO: MARLI REIS NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, que se refere a ações ajuizadas até o ano de 2020.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, a parte autora e seu advogado e a acionada foram intimadas para comparecer à audiência de entrevista da última, não se fazendo presentes, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Ao ID 453484246 o advogado que patrocina a causa, intimado para justificar as ausências, limitou-se a informar que não conseguiu se comunicar com o requerente.
Indefiro, aqui, o pedido formulado de intimação pessoal da parte autora, haja vista que o ato, no caso, é realizado através do seu patrono, como ocorreu.
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
Isento de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
02/12/2024 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO REIS NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 01:57
Publicado Ata da Audiência em 16/07/2024.
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22/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:46
Juntada de ata da audiência
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11/06/2024 09:17
Juntada de Petição de CIENCIA DE AUDIENCIA
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06/06/2024 09:25
Expedição de despacho.
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05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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30/12/2023 11:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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30/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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09/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/07/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 19:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:03
Decorrido prazo de REGINALDO REIS NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 20:58
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 11:43
Expedição de despacho.
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12/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
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28/12/2022 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 04:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2022 00:00
Petição
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04/10/2022 00:00
Publicação
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30/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:00
Mero expediente
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13/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2021 00:00
Mero expediente
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29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2020 00:00
Publicação
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04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2020 00:00
Petição
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14/10/2020 00:00
Publicação
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08/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2020 00:00
Mero expediente
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07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2020 00:00
Expedição de documento
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22/11/2017 00:00
Documento
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24/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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09/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/09/2017 00:00
Publicação
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27/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2017 00:00
Audiência Designada
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20/09/2017 00:00
Antecipação de tutela
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16/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
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19/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/07/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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