TJBA - 8192597-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:21
Decorrido prazo de WASHINGTON MARTINS ALMEIDA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:14
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 10:52
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8192597-02.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Washington Martins Almeida Junior Requerido: Alane Da Cruz Rocha Requerido: Aleksandro Silva Santos Despacho: Vistos etc.; Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.
Cite-se a parte acionada, MEDIANTE OFICIAL, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
17/12/2024 10:18
Expedição de despacho.
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16/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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