TJBA - 0133490-67.2004.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 04:04
Publicado Acórdão em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 16:36
Deliberado em sessão - julgado
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03/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:16
Incluído em pauta para 22/07/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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29/06/2025 19:18
Solicitado dia de julgamento
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10/06/2025 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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31/05/2025 17:57
Decorrido prazo de Sinesio P de Almeida em 28/05/2025 23:59.
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26/04/2025 04:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:35
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:40
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:46
Decorrido prazo de Sinesio P de Almeida em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 0133490-67.2004.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Sinesio P De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0133490-67.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: Sinesio P de Almeida Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a sentença apelada foi proferida com fundamento no art.174 do CTN.
Todavia, há a possibilidade da manutenção da sentença por fundamento diverso, qual seja, o da extinção da execução de baixo valor em razão da ausência de interesse de agir, consoante entendimento do STF no tema 1.184 e resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, intime-se o Apelante para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o fundamento acima declinado, em atenção ao princípio que veda a prolação de decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR29/30 -
13/12/2024 07:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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