TJBA - 0001719-20.2012.8.05.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:01
Não conhecido o recurso de KAMILA DA PAIXAO LIMA - CPF: *18.***.*63-01 (APELANTE)
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:40
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/03/2025 01:03
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 13:50
Não conhecido o recurso de KAMILA DA PAIXAO LIMA - CPF: *18.***.*63-01 (APELANTE)
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18/02/2025 15:32
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de KAMILA DA PAIXAO LIMA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DESPACHO 0001719-20.2012.8.05.0248 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Kamila Da Paixao Lima Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090-A) Apelado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001719-20.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: KAMILA DA PAIXAO LIMA Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090-A) APELADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos tem-se que a recorrente, Kamila da Paixão Lima pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, sendo proferido despacho, ID 73935106, no sentido de que houvesse a devida comprovação da hipossuficiência porque não demonstrou, documentalmente, a sua real situação de escassez de recursos financeiros.
Ocorre que a apelante deixou de atender ao comando judicial, juntando apenas extrato do CNIS, ID 74954782, sendo evidente a ausência de provas hábeis a demonstrar o comprometimento da sua renda e, consequentemente, o seu estado de insuficiência financeira, tais como certidões de existência/inexistência de bens imóveis e veículos automotores, informe de rendimentos, extratos bancários, movimentações financeiras.
Assim, no presente caso, inexistem provas e/ou esclarecimentos capazes de proporcionar ao juízo a análise da verdadeira condição financeira relativa à recorrente, inclusive informações mais detalhadas, não sendo possível, com isso, conceder-lhe a benesse ora requerida.
Portanto, fica indeferido o pedido para litigar sob o pálio da justiça gratuita, devendo as custas processuais serem pagas no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Imprima-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
19/12/2024 05:48
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Decorrido prazo de KAMILA DA PAIXAO LIMA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:04
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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