TJBA - 8041809-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de SAULO SANTOS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ARLETE CORREIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 8041809-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477-A) Agravado: S.
S.
S.
Advogado: Pedro Marcos Ramos Costa Tito Da Cruz (OAB:BA73231-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Agravado: Arlete Correia Dos Santos Advogado: Pedro Marcos Ramos Costa Tito Da Cruz (OAB:BA73231-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041809-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): TAYNARA OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: S.
S.
S. e outros Advogado(s):PEDRO MARCOS RAMOS COSTA TITO DA CRUZ PJ05 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO.
TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DOS VALORES DO PLANO DE SAÚDE EM ATÉ DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE INCLUÍDAS AS COPARTICIPAÇÕES.
DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS, A PRINCÍPIO, QUE OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO (APROXIMADAMENTE TRÊS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE) INVIABILIZARIAM A CONTINUIDADE DAS TERAPIAS INDICADAS POR PRESCRIÇÃO MÉDICA.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO PODE REPRESENTAR ENTRAVE/LIMITAÇÃO AO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
EXCESSIVA DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS FAVORÁVEIS À LIMITAÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO QUANDO AFETAM A PRÓPRIA ESSÊNCIA DO CONTRATO DE MODO A INVIABILIZAR O ACESSO À SAÚDE.
AUTOR/AGRAVADO SUBMETIDO A TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE DIANTE DO DIAGNÓSTICO DE TEA.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
ART. 47 CDC.
PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVADO VERIFICADA.
EXPOSIÇÃO DA SAÚDE A POTENCIAL RISCO.
POSSIBILIDADE DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA NA ORIGEM.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº. 8041809-76.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e como agravado S.S.S., representado por sua genitora ARLETE CORREIA DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto condutor apresentado pelo eminente relator.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
13/12/2024 01:55
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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12/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:41
Conhecido o recurso de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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07/11/2024 10:38
Solicitado dia de julgamento
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19/08/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:17
Juntada de Petição de 35_AND_ ago.24_AI 8041809_76.2024.8.05.0000. U
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19/08/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo de SAULO SANTOS SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ARLETE CORREIA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO SANTOS SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ARLETE CORREIA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Ciente de decisão
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12/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 06:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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