TJBA - 0000685-46.2007.8.05.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:32
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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31/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 3002141 / BA (2025/0280927-6) autuado em 29/07/2025
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23/07/2025 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:45
Outras Decisões
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17/07/2025 16:42
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 03:54
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 15:15
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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15/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 06:02
Recurso Especial não admitido
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25/02/2025 15:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/01/2025 22:29
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0000685-46.2007.8.05.0034 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Apelante: Espólio De Maria Bonifacia Costa Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Bonifacia Costa Dos Santos Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Apelado: Espólio De Maria Bonifacia Costa Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Bonifacia Costa Dos Santos Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000685-46.2007.8.05.0034 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): FRANKLIN DOS REIS GUEDES, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA APELADO: ESPÓLIO DE MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS e outros Advogado(s):MAURICIO BRITO PASSOS SILVA, FRANKLIN DOS REIS GUEDES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO REFORMA DA QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração, no que pretendem resignar-se contra o mérito do quanto fixado em decisão monocrática. 2.
O embargante não logrou êxito em demonstrar qualquer vício a ensejar a revisitação da decisão embargada, sendo incabíveis os efeitos infringentes pretendidos quando não ocorre omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão. 3.
Embargos de declaração que se rejeitam.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0000685-46.2007.8.05.0034, em que é embargante ESPÓLIO DE MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS e embargado COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator -
13/12/2024 03:35
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 17:11
Solicitado dia de julgamento
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20/10/2024 18:52
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 00:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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27/09/2024 06:44
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 13:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:08
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:54
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/08/2024 16:18
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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24/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 21:36
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/10/2020 21:36
Baixa Definitiva
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13/10/2020 21:36
Transitado em Julgado em 13/10/2020
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13/10/2020 21:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:25
Publicado Ementa em 27/07/2020.
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23/07/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 17:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (APELADO) e MARIA BONIFACIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*45-49 (APELANTE) e provido
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07/07/2020 23:26
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2020 01:35
Incluído em pauta para 07/07/2020 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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12/06/2020 15:22
Solicitado dia de julgamento
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04/06/2020 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 10:14
Recebidos os autos
-
27/05/2020 10:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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